terça-feira, 14 de março de 2023

TSE vai julgar se mantém decisão que impediu Wendel Lagartixa de assumir mandato

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide, na noite de hoje, se mantém ou revoga o indeferimento do registro de candidatura a deputado estadual  de Wendel Cortez de Almeida,  o “Wendel Largatixa”, que em 16 de dezembro de 2022 foi excluído do rol dos eleitos por determinação singular do ministro Ricardo Lewandoski, ao acatar recurso do  Ministério Público Eleitoral (MPE). A alegação é de que o candidato – o mais votado na história do Rio Grande do Norte com mais de 88.262 votos – era inelegível em virtude de condenação por crime hediondo por porte ilegal de arma de fogo ou munição de uso restrito sem autorização.



O recurso (agravo regimental) de Wendel Largatixa aparece em segundo lugar na lista de nove processos incluídos na pauta de julgamento  da sessão plenária, que começa às 19 horas de forma híbrida, com participações presencial ou  virtual dos membros do TSE.

Segundo o advogado Donnie dos Santos Morais, os processos que têm pedido de sustentação oral têm prevalência sobre os demais processos, mas como não pode prever a pauta do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, não dá para saber se o recurso de Largatixa será o primeiro a ser julgado em plenário.
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Donnie Morais explica que, qualquer seja o resultado, é definitivo o julgamento em plenário do agravo regimental que pode alterar a composição das cadeiras na Assembleia Legislativa – determinando a diplomação e posse  de Wendel Largatixa ou permanência do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), a menos que algum ministro peça vistas dos autos. 

Afora isso, Morais diz que ainda há “uma linha estreita” do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à norma constitucional. 

A defesa de Largatixa argumenta no recurso que a a sua condenação em 2013 “se refere claramente a posse de munição e acessórios de uso restrito, nada se referenciando ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, conforme expresso na norma dos crimes hediondos”.

Segundo a defesa, diante da inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/2019, e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, de modo que não se enquadra o requerente na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “e”, 7, da Lei Complementar n.64/1990, vez que o crime pelo qual foi condenado, qual seja, posse de munição de uso restrito, não ostenta caráter hediondo.

“Daí se extrai distinção fundamental, porquanto não seria possível interpretar de forma extensiva para fins de conceber a inelegibilidade do candidato”, arguiu a defesa do ex-candidato, além do fato que a condenação transitou em julgado em abril de 2019 e a extinção de punibilidade em junho de 2021.

De acordo com a defesa, o caso dos autos comporta uma situação ainda mais peculiar: “o respeito à soberania popular. O resultado das eleições é uma das principais manifestações da soberania popular. É um evento único na democracia, em que o poder do povo transparece no resultado de uma disputa eleitoral para a escolha dos próximos governantes”. 

Wendel Lagartixa é um policial reformado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O candidato teve o seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas por determinação do ministro Lewandowski a Corte Regional procedeu a retotalização de votos e deferiu a diplomação do candidato Ubaldo Fernandes (PSDB), reeleito para o mandato de 2023 a 2027. O parlamentar tucano obteve 34.426 votos nas eleições de outubro de 2022.

Ministro considerou posse “crime hediondo”

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, determinou a exclusão de Wendel Lagartixa do rol dos eleitos, impedindo assim a diplomação do deputado estadual mais votado do Rio Grande do Norte, no dia 16 de dezembro, a três dias da diplomação dos candidatos vencedores do pleito de 2022 no estado.



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