segunda-feira, 13 de junho de 2022

Pai de menina que caiu do 12º andar na Praia Grande (SP) pode receber perdão judicial

 


O comerciante de 39 anos, preso por abandono de incapaz depois que a filha de 6 anos foi deixada sozinha e caiu do 12º andar de um prédio na Praia Grande (SP), pode ser beneficiado por perdão judicial. O desfecho é possível se o histórico demonstrar que havia bom relacionamento familiar, sem episódios de negligência ou maus tratos com a criança ou outros menores.

O crime de abandono de incapaz prevê pena de quatro a 12 anos de prisão por abandono de menores ou idosos que estão sob cuidado de uma pessoa, podendo ser aumentada em um terço se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Na Justiça, porém, os magistrados costumam decidir pelo perdão com base no artigo 121 do Código Penal, segundo o qual o juiz pode deixar de aplicar a pena, em casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

— As consequências do ato são bem mais graves para o acusado do que qualquer pena aplicada pelo Judiciário. Não há nada pior do que perder um filho e ficar com a culpa pelo resto da vida. Não tem motivo para aplicar pena numa situação como essa, a não ser que tenha prova ou indício de intenção ou que já tenha feito isso outras vezes — afirma Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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