Uma liminar assinada pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Federal Regional da 5ª Região, suspendeu a exigência do comprovante vacinal contra a Covid pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
A decisão é do dia 31 de março, mas a instituição só foi notificada nesta sexta-feira (8). Em nota, a UFRN confirmou que foi comunicada da decisão judicial e que deu cumprimento de imediato à determinação. A instituição informou ainda que solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso cabível.
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