A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a comercialização, a posse e o porte do spray de pimenta e de armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para proteção pessoal.
Pela proposta, o spray de pimenta, gás de pimenta ou gás OC para a venda ao público deverá ser acondicionado em recipientes com, no máximo, 50 mililitros. Os produtos só poderão ser comercializados em estabelecimentos autorizados pelo governo federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 161/19 e apensados. O projeto original, do deputado José Nelto (Pode-GO), tratava apenas do spray de pimenta. Já o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a proposta anteriormente, institui regras para a venda e uso de spray de pimenta e de armas de eletrochoque exclusivamente para a defesa pessoal de mulheres.
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