quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Negado recurso para envolvido em tráfico de drogas em Currais Novos e região

 A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido apresentado, em apelação criminal, pela defesa de um homem condenado a mais de nove anos de reclusão, em regime fechado, em decisão da 2ª Vara de Currais Novos, em acão penal, que o acusou das práticas dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 combinado ao artigo 69 do Código Penal (tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico).

Delitos esses praticados na cidade de Currais Novos e região, por meio de um esquema que envolvia “mulas” (pessoas que transportavam a droga) e funções de liderança. A defesa, no recurso, alegou, dentre outros pontos, ausência de provas e pedia, desta forma a redução da pena ao mínimo legal com o direito de recorrer em liberdade.

No entanto, os argumentos não foram acolhidos no órgão julgador, o qual destacou que a materialidade está demonstrada pela interceptação telefônica realizada dentro dos trâmites legais e no Laudo de Exame Químico Toxicológico de substâncias encontradas, que testaram positivo para cocaína.

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