segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

JUSTIÇA LIBERA RÉVEILLON DE PIPA

 


O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, atende a anseio da população de Pipa e decidiu na tarde desde sábado (19) suspender liminar da comarca de Goianinha e o evento de Réveillon Let’s Pipa, programada para o período de 27/12/2020 a 02/01/2021 poderá ser realizado, seguindo os protocolos de segurança sanitária.

Na decisão, o desembargador considerou inadequada a suspensão pelo juiz Witenburgo Araújo, de Goianinha, do artigo 3° do Decreto Municipal no 060/2020, do Município de Tibau do Sul, “que autoriza a realização de festas privadas em ambiente aberto, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal, observando-se as medidas minuciosamente delineadas no ato emanado do Poder Executivo Municipal”.

Amaury lembrou que da decisão do STF, quando a corte “reafirmou que não se admite que o Poder Judiciário substituir-se ao Executivo e Legislativo quanto à questões relativas ao âmbito estritamente discricionário da Administração Pública como o é a escolha de políticas públicas, especialmente aquelas que encontrem previsão em lei”.

O desembargador reafirma ainda a “atribuição de cada ente estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19”, e libera a festa “desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal No 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus”. Por fim, deixa claro que "caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado”.

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