quinta-feira, 26 de novembro de 2020

SENADO APROVA INCLUSÃO DE AGRAVANTE A CRIME DE RACISMO NO CÓDIGO PENAL

 


O Senado aprovou hoje (25) um projeto de lei (PL) que altera o Código Penal e inclui a previsão de agravantes aos crimes praticados por motivo de racismo. O projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi aprovado por unanimidade, de forma simbólica. O texto segue para a Câmara.

O projeto também prevê, além do racismo, agravantes por outros preconceitos. O texto inclui no código penal brasileiro a possibilidade de inserir agravante “por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual”.

Já existe na legislação brasileira a injúria racial, mas não existe, de acordo com o relator do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma agravante genérica que se aplica a todos os crimes indistintamente, se resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O projeto utilizou os termos empregados na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Após discussão entre os senadores, eles decidiram incluir “orientação sexual” no rol de agravantes, como um pleito do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).


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