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Terminou empatado o julgamento de agravo que discute a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. O caso estava na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal com encerramento nesta terça-feira (10/11).
No placar final, a maioria dos ministros divergiu do relator, ministro Luiz Fux, que negava seguimento ao agravo por entender que não houve ofensa direta à Constituição.
No entanto, o voto do ministro Marco Aurélio, que compõe a corrente da divergência, apreciou apenas os honorários. Além disso, o ministro Nunes Marques não participou do julgamento. Desta forma, o placar está empatado e deve voltar à pauta para voto do novo ministro.
No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas.
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