sexta-feira, 9 de outubro de 2020

COVID-19: MPE RECOMENDA QUE MUNICÍPIOS NÃO TENHAM AUTORIDADES SOBRE ATOS DE CAMPANHA ELEITORAL NO RN

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que retire do laudo técnico emitido pelo órgão o trecho que delega aos municípios a decisão de autorizar ou não os atos de campanha no estado no que diz respeito às medidas sanitárias como forma de prevenção à Covid-19.

Segundo o parecer técnico da Sesap, as vigilâncias sanitárias municipais têm o poder de autorizar ou proibir os atos de campanha política se baseando nas situações das cidades em relação ao combate ao coronavírus. Isso, no entanto, segundo o MPE, é uma impropriedade, já que Emenda Constitucional 107 confere a liberdade do ato eleitoral.

"A emenda constitucional não permite que a legislação municipal restrinja a propaganda eleitoral. E o motivo é simples: o constituinte derivado não permitiu que algumas pessoas, alguns prefeitos, alguns gestores que se candidatem à reeleição tivessem o poder de restringir a propaganda eleitoral em detrimento dos seus adversários", explicou o procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em coletiva virtual nesta quinta-feira (8).

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