quarta-feira, 19 de agosto de 2020

MP ELEITORAL OPINA PARA QUE FICHAS SUJAS NÃO POSSAM PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES QUE FORAM ADIADAS

 


Em parecer emitido nesta segunda-feira (17), o Ministério Público Eleitoral manifesta resposta positiva ao questionamento formulado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) a respeito da inelegibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais deste ano.

Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo Plenário do tribunal.

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