segunda-feira, 29 de junho de 2020

TEMPO DE TRABALHO INFANTIL VALE PARA APOSENTADORIA, DECIDE STJ

Prédio do STJ  
Divulgação/STJ

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes. 
O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei. 
No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. 
No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil. 

Nenhum comentário: