sexta-feira, 15 de maio de 2020

STF NEGA REABERTURA DO PRAZO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus. 
A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. 
O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral. 
Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral. 

Nenhum comentário: