A governadora Fátima Bezerra enviou nesta quarta-feìra (19) ao presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Ezequiel Ferreira de Souza, a mensagem contendo o Projeto de Lei Complementar que aplica o reajuste de 12,84% sobre os salários básicos dos professores e especialistas da Educação, que atuam na rede pública estadual. O aumento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020, e se refere à Portaria Interministerial MEC/MF nº 3, de 13 de dezembro de 2019, que atualiza o valor do piso salarial da categoria. O reajuste alcançará os servidores ativos, aposentados e os pensionistas.
Conforme previsto no documento enviado pelo Governo do RN, após diálogo constante com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da em Educação Pública do RN (Sinte-RN), o reajuste será pago em três parcelas, sendo 3% em junho; 3% em outubro (acumulando 6,09%); e 6,363% em dezembro (acumulando 12,84%). O valor retroativo será pago em 11 (onze) parcelas em 2021, sendo 40% em 6 (seis) parcelas iguais, de fevereiro a julho, e os 60% restantes em 5 (cinco) parcelas iguais, de agosto a dezembro.
O Estado assegura que a despesa decorrente do reajuste é oriunda do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), e está prevista na Lei do Piso (Lei Federal nº 11.738, de 2008), sendo uma exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), de 4 de maio de 2000.
Receberão o aumento todos os professores e especialista da Educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; coordenação, tendo como base a jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais.
Conforme previsto no documento enviado pelo Governo do RN, após diálogo constante com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da em Educação Pública do RN (Sinte-RN), o reajuste será pago em três parcelas, sendo 3% em junho; 3% em outubro (acumulando 6,09%); e 6,363% em dezembro (acumulando 12,84%). O valor retroativo será pago em 11 (onze) parcelas em 2021, sendo 40% em 6 (seis) parcelas iguais, de fevereiro a julho, e os 60% restantes em 5 (cinco) parcelas iguais, de agosto a dezembro.
O Estado assegura que a despesa decorrente do reajuste é oriunda do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), e está prevista na Lei do Piso (Lei Federal nº 11.738, de 2008), sendo uma exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), de 4 de maio de 2000.
Receberão o aumento todos os professores e especialista da Educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção; administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; coordenação, tendo como base a jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário