A juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de liminar que defendia volta às aulas antes de 31 de maio, apresentado em Ação Popular.
A magistrada não entendeu que o decreto do Governo Estadual que mantém a suspensão seja lesivo ao patrimônio público e desprovido de motivos que justifiquem a decisão. Por Rosalie Arruda!
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