sexta-feira, 17 de abril de 2020

Comprovante de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios

Uma novidade para o eleitor. A Justiça Eleitoral modificou o sistema de comprovação de quitação de pagamento das multas.
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais.
A partir de agora, quem pagar uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.
A Justiça Eleitoral modificou o sistema de comprovação de quitação de pagamento das multas.

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