segunda-feira, 9 de março de 2020

STF E CONGRESSO DECIDIRÃO SOBRE AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE EM CASO DE BEBÊ PREMATURO


Ágata e Maria nasceram com 25 e 28 semanas de gestação, respectivamente. Elas foram consideradas pela medicina com prematuridade extrema e tiveram de passar meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal para completar o processo de amadurecimento de órgãos vitais.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
As mães pleitearam – administrativamente ou na Justiça – o direito de ter a licença-maternidade contada apenas após a alta hospitalar. A mãe de Maria conseguiu. A de Ágata, não.
A fim de tentar achar uma solução comum para situações como essas, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) está em tramitação no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação a ser protocolada nesta sexta-feira (6).

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