
O propósito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encaminhado pelo MPRN e MPF é ajustar procedimentos para aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, epi´s, entre outros, destinados ao enfrentamento emergencial da grave crise provocada pelo coronavírus, causador da Covid-19.
Para isso, o Estado deve observar prioritariamente as disposições da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
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