terça-feira, 10 de março de 2020

GOVERNO DO RN REGULAMENTA PATRULHAS POLICIAIS DENOMINADAS "MARIA DA PENHA"

Objetivo da Patrulha Maria da Penha é prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher Foto: Pablo Valadares / Agência Senado


Foi publicado na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 10.097, que cria, no âmbito da Polícia Militar, as patrulhas denominadas "Maria da Penha. O objetivo é prevenir e combater a violência doméstica contra a mulher.

Compete à Patrulha Maria da Penha:

  • Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência encaminhadas pela autoridade judicial;
  • Encaminhar as mulheres assistidas pela Patrulha para a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
  • Encaminhar à autoridade judicial os relatórios conclusivos do patrulhamento;
  • Integrar os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social com a comunidade, através de ações preventivas;
  • Fornecer relatórios à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) para a produção de dados estatísticos dos atendimentos da Patrulha;
  • Promover reuniões com órgãos da Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

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