segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

VEÍCULOS DEVERÃO TER ETIQUETA QUE INFORMA OS ITENS DE SEGURANÇA A PARTIR DE 2021


A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa os itens de segurança inovadores disponíveis. A medida que trata do Programa de Rotulagem Veicular de Segurança consta de portaria do Denatran, o  Departamento Nacional de Trânsito. As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.
Com a portaria, todos os itens inovadores do veículo, tais como sistema de controle de estabilidade, indicadores de direção lateral, farol de rodagem diurna, sistema de alerta de visibilidade traseira e sistema de frenagem automático de emergência, deverão ser informados aos consumidores por meio da Etiqueta Nacional de Segurança Veicular.

O adesivo, que será afixado no para-brisa ou no vidro de segurança lateral, deverá informar se o item é de série, opcional, não disponível ou não aplicável ao modelo do veículo.

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