quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

PRODUTORES TÊM ATÉ SEGUNDA PARA ADERIR AO REFIS RURAL


Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira, 30, para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.

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