Dentre as inúmeras modificações nas regras trabalhistas que o governo incluiu sem alarde da Medida Provisória do emprego Verde Amarelo, também há mudanças significativas para quem precisar do auxílio-acidente. A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida.
Até então, o auxílio-acidente era pago considerando metade do chamado salário de benefício, antes calculado pela média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS. Mas, com a sutil mudança da MP, o cálculo do auxílio-acidente passará a ser a metade do benefício de aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito sob as novas regras previdenciárias.
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