sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Justiça derruba suspensão de uso de 63 agrotóxicos

embrapa-agencia-brasil-700x400O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recite (PE), acatou nesta quinta-feira (28), o agravo de instrumento e suspendeu a liminar da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza (CE), que suspendia o uso de 63 agrotóxicos autorizados este ano por um ato do Ministério da Agricultura. O agravo de instrumento contra a decisão em primeira instância em uma ação popular foi impetrado pela União tendo como parte interessada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Na decisão, Machado sustenta que os atos de órgãos públicos, como o do Ministério da Agricultura, “gozam de presunção de legalidade, sendo certo que, na presente hipótese, a adoção pelo poder executivo de política pública relacionada a um tema tão sensível (liberação de agrotóxicos) foi resultado de trabalho e de estudos realizados por diversos órgãos e entidades governamentais competentes para este fim”.

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