quarta-feira, 27 de novembro de 2019

JUSTIÇA DEFINE REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNATAL


Segundo a Portaria 04/2019-GJ, a participação de crianças no evento só é permitida nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles. Durante o desfile de blocos infantis, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
Já no caso dos blocos adultos, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar, desacompanhados, desde que autorizados, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles. Os jovens devem portar essa autorização durante o evento. Para os maiores de 16 anos não é necessária a autorização ou presença dos responsáveis.
No caso de arquibancadas e camarotes abertos ao público em geral, as crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos deverão estar acompanhados por algum responsável, sendo o acesso liberado para os maiores de 16 anos.

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