segunda-feira, 28 de outubro de 2019

STJ GARANTE NOMEAÇÃO EM VAGA NÃO PREENCHIDA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que aprovados em concursos públicos nas vagas de ampla concorrência podem ser nomeados para vagas destinadas a pessoas com deficiência que não tenham sido preenchidas. O entendimento só poderá ser aplicado se o edital do concurso definir que vagas não preenchidas pela cota devem ser revertidas à ampla concorrência.
A questão foi decidida pela Primeira Turma do STJ na sessão de 17 de outubro. Os ministros julgaram um recurso de uma candidata aprovada em sexto lugar no concurso para o cargo de analista de defesa social de Minas Gerais. O edital do certame definiu que seriam oferecidas cinco vagas de ampla concorrência e uma para pessoas com deficiência.
Após a homologação do resultado das provas, constatou-se que não houve nenhuma aprovação para vaga destinada a pessoas com deficiência. Dessa forma, a candidata alegou que deveria ser nomeada para o cargo por ter sido aprovada em sexto lugar. Segundo ela, o edital deveria ser cumprido e uma vaga extra seria criada pela falta de pessoas com deficiência aprovadas.

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