terça-feira, 8 de outubro de 2019

IMPROBIDADE: EX-PREFEITO DE BARAÚNA É CONDENADO POR NÃO APRESENTAR CONTAS DE 2007

Foto: Divulgação

A juíza Andressa Luara Holanda condenou o ex-prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do Nascimento, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele deixou de prestar contas da prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não comprovadas.
O caso
A condenação surgiu após o Ministério Público Estadual promover Ação Civil Pública contra o ex-gestor. O MP disse que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura Municipal de Baraúna.

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