segunda-feira, 19 de agosto de 2019

TRF-1 condena homem por rinha de galo e fala em punição educativa

A aplicação de multa por promoção de briga de galo tem caráter educativo visa proteger o meio ambiente e afastar os maus tratos a animais. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou improcedente o pedido para anular a multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela prática de maus-tratos a animais domésticos, promovendo o combate entre animais.
O réu alegou que estava próximo ao local da rinha com o único propósito de comprar galos, não sendo proprietário do estabelecimento e dos animais encontrados machucados, não sendo, sequer, apostador. O autor sustenta, ainda, que o valor da multa é superior ao parâmetro previsto no Decreto 3.179/1999 e que não foram observados os critérios previstos no art. 4º dessa norma, além de a ausência de motivação quanto ao valor constante do auto de infração.
Caráter educativo
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator, analisou o caso e disse que a imposição da penalidade tem caráter educativo de forma a proteger o meio ambiente e afastar os maus tratos a animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, afastando, assim, a cultura, ainda existente em algumas regiões, da promoção da denominada “rinha”, que é a briga de galo, objetivo buscado pela legislação de regência.

Nenhum comentário: