quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Agressores de mulheres no RN serão obrigados a arcar com serviços públicos

violênciaOs agressores de mulheres no Rio Grande do Norte, além de responderem a processo criminal, serão multados. É o que determina lei sancionada nesta quarta-feira (7), pelo Poder Executivo. A partir de agora, os custos com os serviços públicos acionados em decorrência de uma agressão contra a mulher serão arcados pelo agressor.
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte institui mecanismo de inibição da violência contra a mulher no Estado, através de multa contra o agressor em caso de utilização de serviços públicos. Pela norma, a sanção terá valor referente aos gastos do Poder Público com o serviço de atendimento móvel de urgência, identificação, perícia (exame de corpo de delito), busca e salvamento, policiamento ostensivo e também o serviço de polícia judiciária.

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