
As medidas provisórias são editadas pelo Executivo federal e entram imediatamente em vigor. No entanto, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virarem lei em definitivo. Quando isso não acontece, elas caducam e voltam a valer as regras anteriores.
No caso das MPs que vencem nesta segunda, nem todas chegaram a ser votadas pela Câmara dos Deputados. Elas precisam ser analisadas, primeiro, na Câmara, para depois serem votadas no Senado. Só após aprovadas nas duas casas que elas seguem para promulgação do Congresso.
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