Bolsonaro havia editado, em maio, dois decretos sobre posse e porte de armas de fogo e uso de munições. O pacote foi alvo de críticas e, na semana passada, o plenário do Senado aprovou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos.
Além disso, estava previsto para esta quarta (26) a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um pedido para anular os decretos. Na noite desta terça, diante das decisões do governo, porém, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, desmarcou o julgamento. A informação sobre a revogação e sobre os novos decretos foi dada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em reunião com senadores na tarde desta terça-feira (25), segundo apurou a imprensa.
Mais tarde nesta terça, porém, foi publicada uma edição extra do “Diário Oficial da União” que oficializou o recuo do governo. São eles:
- Decreto 9.844: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
- Decreto 9.845: regulamenta lei sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
- Decreto 9.846: regulamenta lei sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
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