quinta-feira, 23 de maio de 2019

STF IMPÕE RESTRIÇÕES E DEFINE REGRAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições ao fornecimento de medicamentos que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O julgamento foi retomado nesta tarde, quando os ministros definiram as condições para que, em casos excepcionais, cidadãos consigam obter na Justiça a distribuição desse tipo de remédio, já que houve divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.

O Supremo entendeu que a ausência de registro da Anvisa proíbe – como regra geral – o fornecimento de medicamento por decisão judicial. No entanto, é possível – em caráter excepcional – se obter o remédio mesmo sem o registro da agência, desde que preenchidos certos pré-requisitos.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que o Estado somente pode ser obrigado a fornecê-los na hipótese de longa demora da Anvisa em apreciar o pedido de registro, quando preenchidos três requisitos: 1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos feitos exclusivamente para doenças raras e ultrarraras; 2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e 3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

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