
A Lei Maria da Penha ganhou um novo artigo que vai ajudar a salvar a vida de muitas mulheres. Começou ontem (14), autoridade judicial, delegado de polícia ou qualquer policial, em municípios que não forem sede de comarca judicial, poderão, no momento da denúncia de violência doméstica, determinar o registro de medida protetiva de urgência para resguardar a integridade física da vítima.
Em caso de medida aplicada por delegado ou policial, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou revogação, devendo dar ciência ao Ministério Público.
O deputado Fábio Faria (PSD RN) considera que esse é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher. “O objetivo do novo dispositivo é garantir, logo nas primeiras 24 horas, ações efetivas que podem fazer a diferença entre a vida e a morte de muitas mulheres vítimas de violência”, destacou.
A Lei nº 13.827 que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e já entrou em vigor com a publicação.
ROBSON PIRES
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