terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Pensão vitalícia de vereadores de Tangará é julgada inconstitucional

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O Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, acolheram à alegação de inconstitucionalidade do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Tangará, apontada pela 2ª Câmara Cível da própria Corte potiguar, relacionada à instituição de pensão vitalícia para ex-vereadores do legislativo. Dentre os argumentos, os desembargadores definiram que o artigo 132 da Constituição Estadual do RN prevê que a pensão deve ser instituída por lei complementar, o que confirma o vício de inconstitucionalidade formal do benefício. O julgamento foi relativo à Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n° 2014.015196-0/0001.00, sob a relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.
A decisão também ressaltou que a Lei Orgânica, ao conferir aos seus ex-vereadores um benefício previdenciário não contemplado nas Constituições Federal e do Estado do Rio Grande do Norte, deixou de observar o que preconiza o artigo 24, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União e do Estado para legislar sobre previdência social.
“A questão leva ao enfrentamento da competência do Município para legislar sobre o pensionamento vitalício de ex-vereadores, benefício pecuniário de caráter eminentemente previdenciário e a necessidade de que houvesse a previsão da respectiva fonte de custeio e a necessidade de lei complementar para a instituição do benefício”, enfatiza o relator.
Ainda a normativa municipal se afastou, segundo o Pleno do TJRN, do caráter contributivo inerente às verbas de natureza previdenciária, estabelecendo requisitos diferenciados para sua concessão, quando comparado àqueles exigidos dos demais agentes públicos.
“O artigo 34 da Lei Orgânica, desse modo, instituiu sistema previdenciário específico para os integrantes do Poder Legislativo local, em total desrespeito ao que determina o preceito constitucional contido no artigo 40 da Constituição Federal, que somente autoriza fazê-lo no que concerne aos ocupantes de cargo efetivo”, esclarece o desembargador Virgílio Macêdo Jr.

SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Sesap/RN: Inscrições para Residência Médica se encerram nesta terça-feira

Até esta terça-feira (20) continuam abertas as inscrições do edital publicado pela Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap/RN) para seleção em Residência Médica.

Estão sendo oferecidas seis vagas para Cirurgia Geral, três vagas para Cirurgia do Trauma e três vagas em psiquiatria. Os residentes em Cirurgia Geral e Cirurgia do Trauma irão atual no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, e os de Psiquiatria, no Hospital Dr. João Machado.

As residências terão início em 1º de março de 2017, sendo o programa de Cirurgia Geral com duração de dois anos; Cirurgia do Trauma um ano; e, o de Psiquiatria três anos.

Os candidatos se submeterão a prova escrita de conhecimentos gerais em Medicina, com questões de múltipla escolha, englobando as áreas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, correspondente à primeira fase do concurso.

A prova será aplicada no dia 30 de janeiro de 2017, das 8 às 12h, na Assessoria de Recursos Humanos do Hospital Dr. João Machado, na capital do estado. O resultado da primeira fase do concurso será divulgado no dia 30 de janeiro de 2017, a partir das 16h.

A segunda fase constará de prova oral, entrevista individual e prova de títulos no dia 03 de fevereiro de 2017, às 8h, em local a ser anunciado no dia da prova escrita.

TRE/RN anuncia horários de funcionamento durante o recesso de fim de ano

As Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e os Cartórios Eleitorais, funcionarão entre 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017 sob regime de plantão devido ao recesso natalino.

Os serviços nos dias 20 a 23, 26 a 30 de dezembro e de 02 a 05 de janeiro de 2017 ocorrerão de forma extraordinária. O expediente nas unidades da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 13h às sextas-feiras.Nos Cartórios Eleitorais o funcionamento será das 8h às 13h de segunda à sexta-feira.

Nestas datas ficam suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais em curso na jurisdição deste Tribunal. Não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, suspendendo-se, igualmente, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação das partes ou de advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Essa suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.


O Paralelo

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