terça-feira, 27 de setembro de 2016

TJ anula julgamentos que condenaram PMs no massacre do Carandiru

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A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou nesta terça (26) os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM. Após as condenações, a defesa entrou com um recurso pedindo a anulação dos julgamentos e absolvição dos réus.

O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, votou pela anulação e absolvição dos réus. “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse.
O revisor e 3º juiz do colegiado discordaram de Sartori sobre a absolvição, mas votaram a favor da anulação. Com três dos quatro votos do colegiado aprovando a nulidade dos processos iniciais, os julgamentos devem ser refeitos.
A Promotoria alega que o recurso foi usado pela defesa apenas como forma de protelar o julgamento -e portanto e condenação- dos réus. O primeiro processo contra os policiais, aberto em 1992, foi concluído apenas 21 anos depois. O último processo foi julgado em 2014.
RELEMBRE
Os 74 PMs envolvidos no massacre foram julgados em cinco tribunais, que ocorreram entre 2001 e 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variavam entre 48 a 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão, nenhum policial chegou a ser preso.
Segundo os advogados, as condenações contrariam provas apresentadas aos jurados. A defesa também alega que o devido processo legal não foi cumprido. Além do pedido de nulidade dos julgamentos, os advogados também pediram a absolvição dos 74 réus, usando como base a absolvição do comandante da corporação na época, o coronel Ubiratan Guimarães.
Ubiratan foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão por 105 das 111 mortes. Cinco anos depois, o Tribunal de Justiça o absolveu ao entender que o júri quis inocentá-lo ao aceitar o agente cumpria seu dever ao cometer os crimes. O coronel morreu em 2006, sem nunca ter sido preso, antes que a Promotoria esgotasse os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Fonte:Folha Press

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