sexta-feira, 29 de abril de 2016

Condenado por embriaguez ao volante prestará serviço comunitário

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Um réu envolvido em acidente de trânsito e flagrado pela Polícia Militar com sinais de embriaguez no local do fato foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto pelo crime de embriaguez ao volante, conforme a Lei nº 12.760/2012 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
A detenção será substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A sentença é do juiz Ivanaldo Bezerra, da 8ª Vara Criminal de Natal, que considerou, entre outros pontos, a confissão voluntária do crime para estabelecimento da dosimetria da pena. O réu também deverá ter a suspensão da habilitação para dirigir por seis 

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