quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Teste rápido para dengue terá cobertura de planos de saúde

plano_saudeA partir do próximo sábado, 2 de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a fazer o exame de sangue utilizado para o auxílio do diagnóstico da dengue e da febre chikungunya, conhecido como teste rápido. É que começa a valer o novo rol de cobertura em saúde suplementar, que inclui 21 novos procedimentos, entre eles mais um medicamento oral para tratamento do câncer em casa e a ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.
De acordo com Raquel Lisboa, gerente-geral de regulação assistencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a inclusão deste teste trará maior rapidez na identificação do diagnóstico e, consequentemente, maior tranquilidade ao beneficiário, diante do risco de epidemia dessas doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti.
— É importante destacar que, na maioria dos casos, o diagnóstico presumido do vírus zika pode ser feito pela exclusão da dengue e da febre chikungunya, e no acompanhamento dos sintomas da doença.Atualmente, lembra, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento nos casos de internação, além de outros exames complementares, tais como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax (PA, perfil e incidência de Laurell), ultrassonografia de abdome e outros exames conforme a necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma).
Resultado do processo de revisão periódica do rol, feita a cada dois anos, e que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a medida vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. A gerente explica que, ao longo deste período de revisão, a equipe técnica da ANS avalia o impacto do rol e identifica situações que podem ser aprimoradas:
— O avanço tecnológico em saúde é um processo em franca evolução e temos sempre novas tecnologias em constante avaliação. Para tanto. É necessária a utilização de ferramentas de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), que levam em consideração se os novos medicamentos e procedimentos têm segurança, efetividade e eficácia comprovadas. O processo de revisão do rol é dinâmico e está em constante aprimoramento.
Segundo Raquel, foram definidos critérios de priorização para incorporação de novas tecnologias na saúde suplementar com base na literatura mundial sobre o tema, dentre os quais destaca: a existência de dados epidemiológicos relativos às patologias; a existência de estudos clínicos com elevado nível de evidência científica; a existência de insumos e mão de obra disponíveis em âmbito nacional, entre outros.
Além disso, explica, a ANS instituiu o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), que conta com a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde, de hospitais, entre outros. A partir do Cosaúde, foi elaborada uma proposta para atualização do Rol de 2016, que foi levada para consulta pública. A consulta pública foi disponibilizada no site da ANS para participação da sociedade em geral, de 19 de junho a 18 de agosto deste ano, e recebeu um total de 6.338 contribuições on-line, sendo 66% de consumidores, 12% de prestadores de serviços e 9% de operadoras de planos de saúde. Chamou a atenção a grande participação dos consumidores, ressalta Raquel.
Entre as novidades do novo rol de procedimentos estão o implante de Monitor de Eventos (Looper), utilizado para diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida, medicamento oral para tratamento do câncer de próstata.Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência, entre os quais a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos.
Também houve aumento do número de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação,além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões.
— Para nós que atuamos no setor da saúde suplementar, umas das vertentes da sustentabilidade é o braço assistencial. Por isso, entendemos que a inclusão de novos procedimentos no rol da ANS é uma conquista da sociedade. Esse rol é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso a novas tecnologias que proporcionem o adequado diagnóstico, o tratamento mais efetivo e os procedimentos necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças.
Administração de vacinas está fora do rol
Questionada sobre se a inclusão de tratamentos revolucionários para o tratamento de doenças crônicas ou graves e até de novos medicamentos e vacinas é um processo demorado e qual o grau de dificuldade para incluir tais procedimentos, Raquel esclarece que, em primeiro lugar, é necessário que estes estejam de acordo com os critérios pré-estabelecidos para a inclusão de novas tecnologias no Rol da ANS. Entre as condições para essa inclusão é que o procedimento avaliado tenha elevado nível de evidências científicas quanto à sua eficácia, efetividade e segurança, oferecendo ganhos reais à saúde da população.
Quanto à possibilidade de incluir a vacina contra a dengue, aprovada esta semana pela Anvisa, a gerente da ANS esclarece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não contempla a administração de vacinas, Segundo ela, no Brasil, cabe ao Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, coordenar as ações de imunizações no país. É também de responsabilidade deste a implantação do Sistema de Informação e a consolidação dos dados de cobertura vacinal em todo o país.
Raquel alerta que, a partir do próximo sábado, quando o novo Rol de Procedimentos entra em vigor, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir esses 21 novos procedimentos. Caso o consumidor tenha algum novo procedimento negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento da ANS — Disque ANS (0800 701 9656), o atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas (exceto feriados); portal da agência; central de atendimento ao consumidor, disponível 24 horas por dia; ou buscar atendimento presencial em um dos 12 núcleos existentes no país.
O Globo

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